sexta-feira, 3 de junho de 2011

CONTRATOS MERCANTIS


Introdução

Com a evolução das relações mercantis, surgiu a necessidade de se realizar contratos, como via de garantir, se não a efetivação de suas disposições de modo direto, ao menos a possibilidade de sua cobrança.

Fábio Ulhoa Coelho[1]leciona que na “exploração da atividade empresarial, a que se dedica o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos”.

O PODER FAMILIAR

O PODER FAMILIAR: TITULARIDADES, SUSPENSÃO, PERDA E EXTINÇÃO.

Quando se falar em poder familiar, logo buscamos tanto na doutrina das religiões, seja qual for a religião ou os costumes, mas quando se falar em poder familiar, à luz do nosso Direito e costumes brasileiros, encontrarão vários conceitos e até mesmo, costumes que ainda se evidencia nos dias nos dias atuais, mas este trabalho, a intenção não é mostrar essas nuances dos costumes e sim o que de fato nosso  preceitua.
A carta Magna de 88 preceitua em seu artigo 227 que:

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CLÍNICAS DE ENGENHARIA GENÉTICAS:

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CLÍNICAS DE ENGENHARIA GENÉTICAS:
O QUE FAZER COM OS EMBRIÕES CONGELADOS?


I - INTRODUÇÃO
No princípio, nós do grupo quando escolhemos este tema, achávamos que era de grande facilidade fazer uma abordagem simples do tema, tivemos que estudar várias questões que cerca o título para procurarmos clarear nossas idéias neste trabalho.
Admitimos que fosse uma grande dificuldade abordar o tema, pois não tínhamos nenhum conhecimento e poucos livros encontraram, sendo muitos deste não focalizava o tema que nós escolhemos ou não saberíamos se o citado estava inserido nos livros dos autores que consultamos, logo tivemos que verificar revistas sítios das clinicas de genéticas, comparar com a dos países Europeus a nova legislação vigente no Brasil, no entanto chegamos a esta conclusão que os avanços da biotecnologia alcançam, no mundo, polêmicas discussões filosóficas, sociais, econômicas e jurídicas.
É notável o seu impacto na sociedade, vez que as descobertas genéticas possibilitarão a salvação de milhões de vidas.

LICITAÇÃO LEI 8666/93

 Introdução
Para que a igualdade de condições a todos aqueles que queiram relacionar através de contratos com o Poder Público, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu inciso XXI do art. 37 a previsão legal que determina que as obras, serviços, compras e alienações públicas sejam feitas através de processo licitatório sustentado na forma legal e regulamentada pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, 9.648, de 27 de maio de 1998 e pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999. É a lei geral de Licitações e Contratos Administrativos.
Logo, nós alunos do VI período de Direito da UNIPAC – Betim, e o grupo de trabalho descritoneste trabalho, proporcionaremos aos demais colegas e professor da disciplina, uma pequenaapresentação também através de laminas (ppt), onde deixaremos nosso entendimento sobre a lei 8.666/93 que trata de licitações, nas esferas dos governos Federais Estaduais e Municipais, diante de suas necessidades.
O nosso trabalho se baseia em tópicos e sub-tópicos, não com a intenção de esclarecer todo instituto e sim apenas trazer à luz uma pequena elucidação e ter noção de como se realiza um processo licitatório.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Trabalho de Direito Civil - Teoria da posse - Objetiva - Subjetiva


Conceito de Posse: Teoria da posse - Objetiva - Subjetiva
Suas características e exemplos do art. 1201 C/C 2002